1.Medidas de protecção e prevenção de riscos:
Não é pelo fato de não termos total controle
sobre as diversas situações da vida que somos totalmente impotentes diante
dela. Talvez não tenhamos condições de saber se e quando nosso automóvel será furtado, ou se ficaremos doentes, mas certamente podemos tomar
medidas para minimizar essas possibilidades.
Agindo preventivamente, podemos reduzir os riscos a que estamos expostos.
A) Medidas de redução de riscos:
Agir preventivamente, ou minimizar os riscos, consiste em tomar atitudes que coíbam,
dificultem e/ou minimizem as chances de que um evento indesejado ocorra.
Vamos pensar um pouco. Imagine que você tenha
um automóvel. O que você poderia fazer para reduzir a possibilidade de furto?
Não parar o carro em locais isolados ou mal iluminados e instalar dispositivos antifurtos são atitudes que poderiam ser tomadas para se reduzir o
risco de furto.
O que você poderia fazer para evitar ficar doente? Sobre isso, é possível tomar
vacinas, ter alimentação saudável, fazer exercícios físicos etc. E o que você
poderia fazer para evitar problemas com o cartão de crédito? Algumas dicas
sobre isso seriam nunca perdê-lo de vista, jamais emprestá-lo, guardá-lo em
local seguro, cuidar do sigilo da senha etc.
Além disso, ao usar a
internet para realizar transações financeiras, tenha em mente que é necessário
que estejam instalados antivírus e firewall actualizados em seu
computador. Evite usar redes e computadores públicos para essa finalidade e
tenha cuidado com os sítios que você acessa.
B) Seguros Outra forma de nos prepararmos para os imprevistos da vida é por
meio da contratação de seguros:
Segundo a Superintendência de Seguros Privados Susep ,
órgão do governo que controla e fiscaliza as empresas seguradoras, seguro é
um contrato pelo
qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra
pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos
nas condições contratuais.
O segurador e o
segurado são obrigados a guardar, no contrato de
seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objecto segurado e das
declarações a ele concernentes.
Os elementos de um contrato de seguro são:
- Risco: evento aleatório;
- Segurado:
pessoa interessada no bem exposto ao risco;
- Segurador:
instituição que assume a responsabilidade
pelos pagamentos de indemnizações;
- Prémio: pagamento efectuado pelo segurado ao
segurador, custo do seguro;
- Indemnização:
pagamento dos prejuízos decorrentes de um
sinistro coberto.
Vários são os motivos
para se contratar um seguro, entre eles: obter tranquilidade, evitar prejuízos
maiores do que o seu orçamento possa suportar, evitar transtornos e complementar
as medidas de redução de riscos.
A necessidade de se
contratar um seguro também é de cunho pessoal e varia em cada caso concreto;
portanto, contratar ou não seguros deve ser uma escolha pessoal.
Tome a decisão de contratar um seguro de
forma consciente.
Fonte: Banco Central do Brazil
Edição: Faruk Muando
Imagem: Photofaro