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Prevenção e Protecção/Medidas de protecção e prevenção de riscos/

1.Medidas de protecção e prevenção de riscos:


Não é pelo fato de não termos total controle sobre as diversas situações da vida que somos totalmente impotentes diante dela. Talvez não tenhamos condições de saber se e quando nosso automóvel será furtado, ou se ficaremos doentes, mas certamente podemos tomar medidas para minimizar essas possibilidades.

Medidas de protecção e prevenção de riscos



Agindo preventivamente, podemos reduzir os riscos a que estamos expostos.


A) Medidas de redução de riscos:


Agir preventivamente, ou minimizar os riscos, consiste em tomar atitudes que coíbam, dificultem e/ou minimizem as chances de que um evento indesejado ocorra.


Vamos pensar um pouco. Imagine que você tenha um automóvel. O que você poderia fazer para reduzir a possibilidade de furto? Não parar o carro em locais isolados ou mal iluminados e instalar dispositivos antifurtos são atitudes que poderiam ser tomadas para se reduzir o risco de furto.


O que você poderia fazer para evitar ficar doente? Sobre isso, é possível tomar vacinas, ter alimentação saudável, fazer exercícios físicos etc. E o que você poderia fazer para evitar problemas com o cartão de crédito? Algumas dicas sobre isso seriam nunca perdê-lo de vista, jamais emprestá-lo, guardá-lo em local seguro, cuidar do sigilo da senha etc.

Além disso, ao usar a internet para realizar transações financeiras, tenha em mente que é necessário que estejam instalados antivírus e firewall actualizados em seu computador. Evite usar redes e computadores públicos para essa finalidade e tenha cuidado com os sítios que você acessa.


B) Seguros Outra forma de nos prepararmos para os imprevistos da vida é por meio da contratação de seguros:


Segundo a Superintendência de Seguros Privados Susep , órgão do governo que controla e fiscaliza as empresas seguradoras, seguro é um contrato pelo
qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais
.


O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de
seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objecto segurado e das declarações a ele concernentes.


Os elementos de um contrato de seguro são:

- Risco: evento aleatório;

- Segurado: pessoa interessada no bem exposto ao risco;

- Segurador: instituição que assume a responsabilidade pelos pagamentos de indemnizações;

- Prémio: pagamento efectuado pelo segurado ao segurador, custo do seguro;

- Indemnização: pagamento dos prejuízos decorrentes de um sinistro coberto.

Vários são os motivos para se contratar um seguro, entre eles: obter tranquilidade, evitar prejuízos maiores do que o seu orçamento possa suportar, evitar transtornos e complementar as medidas de redução de riscos.

A necessidade de se contratar um seguro também é de cunho pessoal e varia em cada caso concreto; portanto, contratar ou não seguros deve ser uma escolha pessoal.


Tome a decisão de contratar um seguro de forma consciente.


Fonte: Banco Central do Brazil

Edição: Faruk Muando

Imagem: Photofaro